Brasília (DF) – A filiação partidária é a forma que o eleitor tem de criar vínculo com um partido político, por se identificar com a ideologia do mesmo. Trata-se de importante necessidade daqueles, que mais do que confiar em seus representantes, desejam participar mais ativamente da discussões dos seus direitos e melhorias para o município, estado e o país, optando pelas ideias que melhor se identifique.
Mas o objetivo maior de uma filiação não deve ser unicamente o desejo de se candidatar e, sim, de participar das discussões políticas de seu domicílio eleitoral.
Para se filiar a um partido existem algumas regras que o cidadão deve seguir e que estão descritas na Constituição Federal. A primeira delas é a de que o eleitor deve estar em pleno gozo político. Isso significa estar em condições de votar e ser votado e estar habilitado a exercer cargos não eletivos.
Por que se filiar a um partido político?
A filiação partidária constitui vínculo entre cidadão e partido político e é condição de elegibilidade, conforme disposto no art. 14, § 1º, V, da Constituição Federal. Portanto, só pode concorrer a cargo eletivo o eleitor que estiver filiado a partido político (Lei 9.504/97); e só pode se filiar o eleitor que estiver em pleno gozo dos direitos políticos (Lei 9.096/95). Lembrando que para candidaturas, a filiação precisa ser realizada em até seis meses antes da eleição.
Filiar-se a um partido é um ato muito simples: basta que o eleitor busque a sede ou o diretório do partido de sua preferência, com o título de eleitor, e preencha sua ficha de filiação, que posteriormente será deferida pelo partido, observadas as regras estatutárias. Ao final, a filiação é comunicada pelo diretório à Justiça Eleitoral.
Qualquer pessoa pode filiar-se?
Não. Somente as que estiverem em pleno gozo dos direitos políticos, salva a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível. Além disso, militares, magistrados, membros dos tribunais de contas e do Ministério Público devem observar as disposições legais próprias sobre prazos de filiação. Servidores da Justiça Eleitoral são impedidos de se filiarem a qualquer partido político.
Como a filiação de eleitor a partido político é comunicada à Justiça Eleitoral?
Os partidos políticos são responsáveis por encaminhar à Justiça Eleitoral, nos meses de abril e outubro de cada ano, a relação de seus filiados. Esse encaminhamento é feito via internet, por meio do Sistema de Filiação Partidária do Tribunal Superior Eleitoral: FILIA (http://filiaweb.tse.jus.br).
Como solicitar filiação partidária?
A filiação partidária é solicitada pelo interessado direta e exclusivamente ao partido político de sua escolha. Ao aceitar a filiação, o partido entregará comprovante ao interessado.
Como se filiar ao Republicanos?
É muito fácil ao Republicanos. Basta seguir os passos abaixo:
- Acesse a página de filiação do partido por meio do link: https://bit.ly/r-quero-ser-10
- Ao entrar na página, desça até encontrar o formulário de cadastro. Preencha as informações solicitadas e clique em CONTINUAR.
- Na etapa seguinte, complete o formulário com os demais dados pedidos pelo sistema.
- Depois de finalizar o preenchimento, clique em ENVIAR. A sua ficha será encaminhada para análise e a equipe da Secretaria do partido entrará em contato nos próximos dias. Para concluir o processo de filiação, será necessário comparecer à sede do Republicanos em sua cidade ou na capital, levando seus documentos pessoais para assinar a ficha.
- Caso queira acompanhar o andamento da sua filiação ou tirar dúvidas, você pode entrar em contato com o Republicanos pelos canais disponíveis no link:
https://bit.ly/r-republicanos-pelo-brasil. - Se estiver tudo certo, sua filiação será efetivada pela Justiça Eleitoral; e pronto!
Agora você faz parte do único partido 10 do Brasil.
Texto e arte: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)






