Eleições 2026: arrecadação via financiamento coletivo de pré-candidatos começa hoje (15)

Eleições 2026: arrecadação via financiamento coletivo de pré-candidatos começa hoje (15)

Compartilhar:

Brasília (DF) – A arrecadação por financiamento coletivo para campanhas eleitorais, nas eleições de 2026, começa nesta sexta-feira (15). Conhecida popularmente como “vaquinha virtual”, a modalidade é autorizada pela Justiça Eleitoral e poderá ser utilizada por pré-candidatos e partidos políticos para arrecadar recursos por meio de plataformas digitais, seguindo regras específicas de transparência, fiscalização e prestação de contas. O modelo amplia as formas de participação política e permite que cidadãos contribuam diretamente com candidaturas durante o processo eleitoral.

O financiamento coletivo eleitoral é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.607/2019, especialmente nos artigos 22 e 24, que tratam da arrecadação e dos gastos de recursos por partidos políticos, candidatas e candidatos. Para atuar nesse tipo de arrecadação, as empresas responsáveis pelas plataformas digitais precisam estar previamente cadastradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral, etapa obrigatória para participação no processo.

Até o momento, quatro empresas estão habilitadas para prestar o serviço nas eleições de 2026: AppCívico Consultoria Ltda., Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda.

Como vai funcionar

Segundo as regras eleitorais, apenas pessoas físicas podem realizar doações para campanhas por meio das plataformas autorizadas. Além disso, os valores arrecadados devem respeitar os limites previstos na legislação eleitoral e todas as contribuições precisam ser devidamente registradas e identificadas. O descumprimento das normas pode gerar penalidades tanto para quem realiza a doação quanto para pré-candidatos, partidos ou campanhas beneficiadas pelos recursos arrecadados.

A legislação eleitoral estabelece que os recursos destinados às campanhas são considerados legítimos quando provenientes de doações em dinheiro feitas por pessoas físicas; recursos próprios dos candidatos; doações realizadas por outros candidatos ou partidos políticos; comercialização de bens e serviços; promoção de eventos de arrecadação; e rendimentos gerados a partir da aplicação desses recursos.

Também são permitidos recursos oriundos dos próprios partidos políticos, desde que provenientes do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), de contribuições de filiados, de doações de pessoas físicas, da comercialização de bens e serviços e de rendimentos obtidos com locação de bens partidários.

Formas de doação 

As doações podem ser realizadas, inclusive pela internet, por meio de pix, transferência bancária com identificação do CPF do doador, cessão temporária de bens ou serviços estimáveis em dinheiro e pelas plataformas de financiamento coletivo autorizadas pela Justiça Eleitoral.

Para a arrecadação de recursos, candidaturas e partidos são obrigados a abrir uma conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira da campanha. Já os limites de gastos são definidos em lei e divulgados pelo TSE até o dia 20 de julho do ano eleitoral. No caso das eleições majoritárias, o teto inclui, também, os gastos realizados pelo candidato a vice ou suplente.

Penalidades

O uso de recursos acima do limite permitido pode resultar em multa de até 100% do valor excedido. A apuração será realizada durante a análise da prestação de contas das candidaturas e dos partidos políticos.

A legislação também proíbe o recebimento de recursos oriundos de pessoas jurídicas, fontes estrangeiras e pessoas físicas licenciadas do serviço público. Caso haja recebimento de recursos de fontes vedadas, os valores devem ser devolvidos imediatamente ao doador ou, quando isso não for possível, transferidos ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

Da mesma forma, recursos sem identificação de origem não podem ser utilizados por partidos ou candidaturas. Entram nessa classificação doações sem identificação correta do CPF ou CNPJ, recursos enviados fora das contas bancárias específicas previstas na legislação e valores cuja origem real do doador não possa ser comprovada.

Data-limite para doação 

Esta será a quinta vez que o processo eleitoral brasileiro permitirá esse tipo de arrecadação. O financiamento coletivo já foi utilizado nas eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024, consolidando-se como uma alternativa de participação popular e apoio às campanhas eleitorais.

A arrecadação poderá seguir até o dia das eleições de 2026. Após essa data, a entrada de recursos será permitida, exclusivamente, para o pagamento de despesas já contraídas durante a campanha e ainda não quitadas. Esses débitos deverão ser regularizados dentro do prazo de prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Por Ascom – Mulheres Republicanas Nacional, com informações do TSE