Brasília (DF) – O deputado federal Fred Linhares (Republicanos-DF) apresentou o Projeto de Lei nº 1616/2026, que estabelece novas regras para a investigação de mortes de mulheres inicialmente registradas como suicídio. A proposta busca impedir falhas na apuração que possam encobrir casos de feminicídio.
A iniciativa altera o Código de Processo Penal ao criar o artigo 184-A, determinando que a autoridade policial só poderá concluir um inquérito como suicídio após uma investigação completa e rigorosa, com análise do contexto de violência de gênero.
Segundo o parlamentar, a medida enfrenta uma lacuna grave no sistema penal brasileiro. “A legislação processual penal brasileira não contempla procedimentos específicos para a investigação de mortes de mulheres registradas como suicídio, lacuna que favorece a subnotificação de feminicídios e a impunidade de seus autores”, destacou.
Investigação mais rigorosa
O projeto estabelece uma série de medidas que passam a ser obrigatórias antes do encerramento do inquérito, entre elas a realização de perícia completa, incluindo exames necroscópicos e toxicológicos; a análise do histórico da vítima, como registros de violência doméstica; a oitiva de familiares, vizinhos e pessoas próximas; a investigação do companheiro ou ex-companheiro, a perícia em celulares e dispositivos eletrônicos e a apuração do contexto social e familiar com perspectiva de gênero. Além disso, o texto determina que o Ministério Público e a Defensoria Pública sejam comunicados imediatamente para acompanhar os casos.
Combate à subnotificação de feminicídios
A proposta surge diante de dados alarmantes. De acordo com a justificativa do projeto, o Brasil registrou mais de 1,4 mil feminicídios em 2023, uma média superior a quatro mortes por dia. Ainda assim, esse número pode ser maior.
“Parte significativa das mortes de mulheres classificadas como suicídio, acidente ou causa indeterminada oculta, na verdade, homicídios motivados por razões de gênero”, disse Fred Linhares. Para o deputado republicano, endurecer a lei não é suficiente sem investigação adequada. “De nada vale a severidade da pena se a morte é arquivada como suicídio sem que se afaste, com rigor técnico, a hipótese de crime.”
Por Ascom – Republicanos Distrito Federal






